segunda-feira, 9 de agosto de 2010

PREFEITURA DE PAÇO DO LUMIAR NÃO SABE O QUE FAZ


MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO
Procuradoria Geral de Justiça
Data: 09.08.2010
MPMA requer afastamento da prefeita Bia Venâncio
Prefeitura publicou leis que não foram aprovadas na Câmara Municipal

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita do município, Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio. O motivo desta ação é o fato do Executivo Municipal ter publicado no Diário Oficial do Estado leis que não foram aprovadas pela Câmara de Vereadores.
Foram publicadas no Diário Oficial de 29 de dezembro de 2009 a Lei n° 425/2009, que trata da criação da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, e a Lei n° 426/2009, que dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Já em 31 de dezembro foi publicada a Lei Complementar n° 001/2009, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e estabelece normais suplementares em matéria de legislação no município.
No entanto, conforme foi apurado pela promotoria, os projetos de lei que deram origem a essas leis ainda não foram apreciados pela Câmara Municipal, ainda estando em análise pelas comissões competentes.
De acordo com a própria Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar, as Leis Complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta de votos na Câmara. Além disso, depois de aprovados no Legislativo, é que os projetos deverão ser enviados ao prefeito, que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
“A prefeita ignorou os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito, da separação dos poderes e as disposições contidas na Lei Orgânica do Município relativas ao processo legislativo, o que implica na prática de ato de improbidade administrativa”, afirmou a promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar.
No pedido de Liminar protocolado pelo Ministério Público, pede-se que seja reconhecida a inconstitucionalidade das leis publicadas irregularmente no Diário Oficial do Estado e que todos os atos praticados com base nelas sejam tornados sem efeito. Além disso, foi pedido o afastamento imediato da prefeita Bia Venâncio.
A promotora Gabriela Tavernard ressalta que esta é a quarta Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa proposta contra a prefeita de Paço do Lumiar. As outras referem-se a contratação irregular de servidores sem concurso público, prática de nepotismo e a não disponibilização da prestação de contas do município na sede do Poder Legislativo Municipal, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao final do processo, o Ministério Público requer a condenação de Glorismar Rosa Venâncio por improbidade administrativa, estando sujeita à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do poder público por três anos.

Um comentário:

  1. Pergunto-me, melhor contesto-me! O Ministério Público Público, faz o seu papel, mais e o Judiciário, onde está?!

    Sem mais para o momento.

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