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terça-feira, 21 de setembro de 2010

E EU PENSEI QUE JÁ HAVIA VISTO UM POUCO DE QUASE TUDO

NOVAS TÉCNICAS DE BURLAR AS LEIS

Marcadores: Coisas da Política, Paço por baixo do pano



AS MANOBRAS DO JUDICIÁRIO PREJUDICA SUPLENTE EM PAÇO DO LUMIAR
17/09/2010 Postado por Editoria Radar Luminense
Esse judiciário tem cada uma que deixa gente de cabelo em pé, em Paço do Lumiar por exemplo conforme amplamente noticiado pela mídia, uma celeuma onde professora Graça Privado, suplente de vereadora, procurou o Jornal Pequeno, para denunciar que há uma manobra para impedir que ela tome posse na vaga do vereador Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos (DEM), cujo mandato foi cassado em maio de 2009 pela juíza da 93ª Zona Eleitoral, Jaqueline Reis Caracas, em razão de denúncia de compra de votos.

De acordo com a suplente, Alderico Campos, atual presidente da Câmara de Paço do Lumiar, utiliza-se de diversas manobras apoiado pelo servidor Gustavo Adriano Sarney, que, segundo Graça Privado, é sobrinho da desembargadora Nelma Sarney.

“Estou há um ano e quatro meses na expectativa de assumir o mandato, confiante na Justiça”, afirmou Graça Privado, revelando que, caso não haja um desfecho imediato, fará greve de fome na porta do TRE-MA.

Alderico Campos recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, e obteve liminar que suspendeu os efeitos da decisão da juíza até o julgamento do recurso no TRE-MA. Em maio de 2009, ao julgar o recurso, o plenário do TRE-MA, por unanimidade, manteve a cassação do mandato de Alderico Campos, tornando sem efeito todas as liminares anteriormente concedidas.

A defesa de Alderico Campos interpôs uma exceção de incompetência contra o relator do processo, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, recurso também rejeitado pelo TRE-MA. O vereador cassado recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, e a primeira suplente, vereadora Graça Privado (DEM), não pôde assumir a vaga de Alderico Campos.

Graça Privado denuncia que o processo principal foi encaminhado pela então presidente do TRE, desembargadora Nelma Sarney, de forma irregular, anexado ao recurso encaminhado ao TSE contra a decisão que julgava a exceção de incompetência”.

De acordo com Graça Privado, este fato impossibilitou sua posse. Ela alega que o processo principal está apensado de forma irregular no recurso eleitoral que trata da exceção de incompetência.

A suplente obteve cópia integral do processo no TSE e solicitou a formação de autos suplementares no TRE e que fosse dado imediato cumprimento à decisão do pleno do TRE, que determinara a sua posse.

Na segunda-feira passada (13), a suplente protocolou no TRE um pedido de formação de autos suplementares, que se encontra no gabinete do presidente do Tribunal, desembargador Raimundo Cutrim.

Observação do blog: parece que em todo lugar há esse tipo de manobra para atender interesses estranhos.

No dia seguinte (14), Raimundo Cutrim estendeu os efeitos de uma liminar que, segundo a suplente, já não mais existia “pois quando o vereador foi cassado, o TRE tornou sem efeito todas as liminares concedidas, tanto assim que o relator, José Joaquim Figueiredo dos Anjos, determinou o cumprimento imediato da decisão”. O Tribunal Superior Eleitoral, na sessão de quarta-feira (15), julgou o último embargo de declaração interposto pelo DEM, partido do vereador cassado.

terça-feira, 6 de julho de 2010

PAÇO DO LUMIAR - MAIS UMA DA BIA AROSO


Prestação de contas de 2009 não foi disponibilizada para consulta na Câmara Municipal



A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra a prefeita do município, Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio. As ações foram motivadas pela não disponibilização da prestação de contas do município referente ao ano de 2009, que deveria estar aberta a consultas na Câmara Municipal desde 15 de abril.
Apesar de ter recebido do Ministério Público uma notificação recomendatória sobre a questão em março deste ano, a prefeita não providenciou a cópia da prestação de contas para consultas de cidadãos e instituições do município. Prova disso foi a representação protocolada junto à promotoria, em 27 de abril, pelo presidente, 1º e 2º vice-presidentes e secretário geral da Câmara Municipal; e a visita in loco feita por uma servidora da promotoria de Justiça à sede do Legislativo Municipal, constatando a não disponibilização da prestação de contas.
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, ao não disponibilizar a prestação de contas do município, a prefeita municipal está obstruindo o acesso de vereadores, cidadãos e instituições aos gastos e investimentos realizados pelo Poder Executivo. “A omissão da prefeita Bia Venâncio afronta o princípio da legalidade”, ressaltou a promotora, lembrando que estão sendo desrespeitadas a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em uma das ações, a promotora requer que as constas da Prefeitura referentes ao ano de 2009 sejam disponibilizadas na Câmara Municipal, bem como as cópias de todos os documentos referentes a ela. Em caso de descumprimento, o Ministério Público pede a condenação de Bia Venâncio por crime de responsabilidade e ao pagamento de multa diária pelo atraso, além de prever a possibilidade de busca e apreensão dos documentos.
Já a segunda Ação Civil Pública requer a condenação da prefeita por improbidade administrativa. As penalidades previstas são a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por um período de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o vencimento como chefe do Executivo Municipal e a proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício público por três anos.